O Conselho Diretivo Nacional elabora e divulga um calendário eleitoral que inclui, nomeadamente, os seguintes pontos e respetivas datas ou prazos:
- a)Convocação e publicitação das eleições;
- b)Afixação dos cadernos eleitorais;
- c)Apresentação de reclamações sobre os cadernos eleitorais, nos 15 dias seguintes aos da sua afixação;
- d)Apresentação de candidaturas;
- e)Verificação da regularidade das candidaturas;
- f)Suprimento de eventuais irregularidades das candidaturas, no prazo de 3 dias úteis após a devolução da documentação;
- g)Envio de listas e votos aos membros com capacidade eleitoral e instruções para votação presencial, por correspondência e por via eletrónica;
- h)Constituição das mesas de voto;
- i)Eleições;
- j)Data-limite da receção dos votos por correspondência;
- k)Divulgação dos resultados provisórios;
- l)Reclamações apresentadas pelos eleitores sobre irregularidades do ato eleitoral;
- m)Divulgação dos resultados finais, após decisão das eventuais reclamações ou recursos, ou após decurso do respetivo prazo de apresentação;
- n)Tomada de posse dos órgãos eleitos.