Alteração do Regulamento n.º 230/2017, de 3 de maio ― Regulamento de Eleições e Referendos.
Objeto
O presente Regulamento visa regulamentar as disposições do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos relativas a eleições e referendos.
Organização das eleições e referendos
Comissões de fiscalização
Sufrágio
Período eleitoral
Capacidade eleitoral passiva
Sistema eleitoral
Calendário eleitoral
O Conselho Diretivo Nacional elabora e divulga um calendário eleitoral que inclui, nomeadamente, os seguintes pontos e respetivas datas ou prazos:
Publicidade das eleições
As eleições são convocadas por meio de anúncios convocatórios afixados na sede nacional e nas sedes regionais e publicados no sítio eletrónico da Ordem na Internet e num jornal de divulgação nacional com a antecedência mínima de 60 dias.
Apresentação de candidaturas
Suprimento de irregularidades
Cadernos eleitorais
Publicidades dos programas
As listas de candidatura concorrentes às eleições e os respetivos programas de ação, são afixadas na sede nacional, nas secções regionais e nas delegações da Ordem, desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do ato eleitoral.
Encargos da campanha eleitoral
A Ordem comparticipará nos encargos da campanha eleitoral da cada lista de forma equitativa, até um montante a fixar pelo Conselho Diretivo Nacional, consoante as disponibilidades financeiras da Ordem.
Boletins de voto
a1) Assembleia-geral nacional - Mesa;
a2) Bastonário (e quatro vice-presidentes);
a3) Assembleia de representantes - 45 membros;
a4) Conselho fiscal nacional;
a5) Conselho de supervisão;
a6) Conselho jurisdicional;
a7) Conselho disciplinar nacional;
a8) Conselho da profissão;
b1) Assembleias-gerais de secção - Mesa;
b2) Conselhos diretivos de secção;
b3) Conselhos fiscais de secção;
Mesas eleitorais e horário da votação
Identificação dos eleitores
Voto presencial
O voto presencial é exercido na data da votação nas mesas de voto da secção regional a que o membro está associado.
Voto por correspondência
Voto eletrónico
Apuramento de resultados
Reclamações e recursos
Divulgação dos resultados
Referendos internos
Organização
Efeitos dos referendos
Regras aplicáveis
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Capítulo, é aplicável o disposto nos Capítulos I e II, com as adaptações que se mostrem necessárias.
Contagem dos prazos
Com exceção dos que se encontram fixados em dias úteis, os demais prazos previstos no presente Regulamento correm continuamente.
Disposição subsidiária
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento é aplicável o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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