Alteração do Regulamento n.º 614/2022, de 8 de julho ― Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional, incluindo a redenominação para Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros Técnicos, tal como disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Substituições por perda e suspensão do mandato
Competências
São competências estatutárias da Assembleia de Representantes:
Convocação
Quórum e deliberações
Atas
Apoio administrativo
O apoio administrativo à Assembleia de Representantes é assegurado pelos serviços administrativos da Ordem.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas pela Assembleia de Representantes tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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