São competências estatutárias da Assembleia de Representantes:
- a)Deliberar sobre os assuntos que o Conselho Diretivo Nacional entenda submeter-lhe;
- b)Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- c)deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- d)Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do Estatuto da Ordem;
- e)Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;
- f)Deliberar sobre a realização de referendos, por sua iniciativa, ou mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional;
- g)Aprovar o seu regimento;
- h)Deliberar sobre quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.