O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros Técnicos, tal como disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2024