- 1 -A Assembleia de Representantes é constituída por:
- a)45 membros, com direito de voto, com domicílios profissionais dispersos pelas secções regionais, eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
- b)Os presidentes das assembleias gerais de secção, por inerência, sem direito a voto;
- c)Os membros do conselho diretivo nacional, por inerência, sem direito a voto.
- 2 -A mesa da Assembleia de Representantes é constituída pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -O presidente da mesa da Assembleia de Representantes é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento simultâneo, pontuais, do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia de Representantes, o secretário exerce, nessa reunião, as funções de presidente e será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião, as funções de secretário da mesa.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento, pontuais, do secretário da mesa da Assembleia de Representantes, será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião, as funções de secretário da mesa.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024