- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, de acordo com o seguinte procedimento:
- a)O projeto de ata da sessão será aos membros da Assembleia de Representantes que tenham estado presentes na reunião, em formato digital através de correio eletrónico, no prazo máximo de cinco dias seguidos após a data da reunião;
- b)Os membros da Assembleia de Representantes que estiveram presentes na reunião devem pronunciar-se sobre o conteúdo da ata nos dez dias seguintes ao dia do respetivo envio, devendo remeter por escrito as suas propostas de alteração ao conteúdo da ata ou assinalando quaisquer incorreções que entendam existir;
- c)O texto final da ata é enviado nos cinco dias seguidos após o fim do prazo referido na alínea anterior, para que os membros da Assembleia de Representantes referidos na alínea anterior possam conhecer a proposta final da ata;
- d)Se passados cinco dias sobre o envio da ata referido na alínea anterior nenhum membro se pronunciar por escrito contra o texto final da ata, indicando a sua objeção ao conteúdo final da ata, considera-se a mesma aprovada por todos os membros presentes na reunião;
- e)Sempre que tal se justifique, em face de situações de urgência em consubstanciar as decisões tomadas, a Assembleia de Representantes pode deliberar a aprovação da ata através da figura da minuta sintética ou aprovação indireta da ata, delegando nos membros da mesa os poderes para elaborar, aprovar e assinar a ata, devendo a mesma ser remetida obrigatoriamente a todos os membros da Assembleia de Representantes;
- f)Após a aprovação da ata, a mesma é assinada pelos membros que compuseram a Mesa da Assembleia de Representantes, podendo ser utilizada, para este efeito, a assinatura digital qualificada do cartão de cidadão para assinar as atas.
- 2 -Na ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na Convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
- 3 -A convocatória pode ser anexada à ata, bem como os documentos de apoio à reunião.
- 4 -As atas são compiladas periodicamente em livro, anualmente ou para a totalidade do mandato.
- 5 -As cópias das atas assinadas, são enviadas por e-mail aos membros da Assembleia de Representantes, e ao Bastonário.
- 6 -As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matérias dos respetivos interesses, podendo igualmente ser publicadas, no todo ou em parte, no sítio da Ordem na Internet, sempre que tal se justifique.
Artigo 7.º — Atas
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024