1 - A candidatura para apoio à participação em eventos técnico-científicos é efetuada em quatro períodos do ano civil, de acordo com os seguintes prazos:
Data do evento ou data da inscrição no evento
Prazo
1 de janeiro a 31 de março
Até 15 de dezembro do ano civil anterior
1 de abril a 30 de junho
Até 15 de março
1 de julho a 30 de setembro
Até 15 de junho
1 de outubro a 31 de dezembro
Até 16 de setembro
2 - A candidatura para apoio à publicação decorre em regime contínuo, com análise mensal das propostas apresentadas no ano civil em curso.