Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto e Âmbito
Destinatários
O presente regulamento aplica-se aos/às docentes e investigadores/as que detêm relação jurídica de emprego público com o IPS.
Orçamento
Formalização de candidatura
A candidatura é realizada exclusivamente através do preenchimento de formulário próprio em plataforma tecnológica após efetuar a autenticação com as credenciais de acesso ao correio eletrónico do IPS, e acompanhada dos seguintes elementos:
Avaliação e seriação das candidaturas
Pontuação Final = (A × 0,30) + (B × 0,30) + (C × 0,25) + (D × 0,15)
Critérios de avaliação:
3 pontos - O/A candidato/a não obteve qualquer apoio RAADRI nos trimestres do ano civil em curso nem no anterior;
2 pontos - O/A candidato/a obteve apoio no ano civil anterior;
1 ponto - O/A candidato/a obteve apoio no ano civil em curso;
0 pontos - O/A candidato/a obteve apoio em ambos os períodos;
2 pontos - O/A autor/a ser docente ou investigador/a de carreira;
1 pontos - O/A autor/a ser docente ou investigador/a em regime de contrato a termo ou equivalente;
0 pontos - Outra situação;
2 pontos - Não recebe qualquer apoio de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
1 ponto - Recebe apoio parcial de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
0 pontos - Recebe apoio parcial de centro ou polo externo acreditado pela FCT;
2 pontos - Se é membro integrado em UID-IPS;
1 pontos - Se é membro colaborador em UID-IPS;
0 pontos - Se não é membro de UID-IPS.
Pontuação Final = (A × 0,10) + (B × 0,30) + (C × 0,20) + (D × 0,15) + (E × 0,10) + (F × 0,15)
Critérios de avaliação:
1 pontos - Sem apoio no ano em curso;
0 pontos - Com apoio no ano em curso;
3 pontos - Q1 de acordo com a Scimago na área científica do/a docente/investigador/a;
2 pontos - Q2 de acordo com a Scimago na área científica do/a docente/investigador/a;
3 pontos - O/A autor/a ser docente ou investigador/a de carreira;
1 ponto - O/A autor/a ser docente ou investigador/a com vínculo a termo ou equivalente;
2 pontos - Não recebe qualquer apoio de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
1 ponto - Recebe apoio parcial de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
0 pontos - Recebe apoio parcial de centro ou polo externo acreditado pela FCT;
2 ponto - Primeiro/a autor/a ou, último/a autor/a (com comprovativo da importância da responsabilidade, sendo que em situações omissas será aplicado o disposto no artigo 11.º);
1 ponto - Segundo/a autor/a;
0,5 pontos - Terceiro/a autor/a;
0 pontos - Quarto/a autor/a ou posição subsequente;
2 pontos - Se é membro integrado em UID-IPS;
1 pontos - Se é membro colaborador em UID-IPS;
0 pontos - Se não é membro de UID-IPS.
Publicitação dos resultados
Os resultados das candidaturas dos apoios à participação em eventos técnico-científicos são divulgados na página do RAADRI no site do IPS.
Formas de pagamento
Requisitos para pagamento
Os pagamentos por reembolso referidos no artigo anterior só serão efetuados após entrega dos seguintes documentos:
Obrigações associadas aos apoios
Fazer menção ao apoio financeiro do IPS em português “este trabalho teve o apoio do Instituto Politécnico de Setúbal para a divulgação de resultados de investigação” ou em inglês “This paper is financed by Instituto Politécnico de Setúbal “consoante a língua de publicação do trabalho científico;
Prazos
1 - A candidatura para apoio à participação em eventos técnico-científicos é efetuada em quatro períodos do ano civil, de acordo com os seguintes prazos:
Data do evento ou data da inscrição no evento
Prazo
1 de janeiro a 31 de março
Até 15 de dezembro do ano civil anterior
1 de abril a 30 de junho
Até 15 de março
1 de julho a 30 de setembro
Até 15 de junho
1 de outubro a 31 de dezembro
Até 16 de setembro
2 - A candidatura para apoio à publicação decorre em regime contínuo, com análise mensal das propostas apresentadas no ano civil em curso.
Reclamações e casos omissos
Entrada em vigor
319852278