- 1 -O orçamento anual para estes apoios é definido por Despacho do/a Presidente do IPS no início de cada ano civil.
- 2 -A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio a publicações é definida anualmente.
- 3 -A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio à participação em eventos técnico-científicos é distribuída por quatro trimestres.
Artigo 3.º — Orçamento
Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2025