- 1 -Os beneficiários que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, comprometendo-se as corporações de Bombeiros e a Cruz Vermelha a apresentar, quando solicitado e para esse efeito, os documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- b)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com a exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Município e/ou Freguesias ou Uniões de Freguesias da Área do Município, não contemplando o apoio de patrocínio judiciário;
- c)Subsídio anual de apoio à habitação a cada bombeiro ou elemento da Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, de acordo com a Tabela - I do Anexo ao presente Regulamento, cujo valor de referência para o ano de 2026 é de 300,00€, o qual será automaticamente atualizado nos anos seguintes de acordo com o valor do índice da taxa anual de inflação;
- d)Acesso gratuito do beneficiário às piscinas/ginásios municipais, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação e programas previstos;
- e)Participação de descendentes diretos do beneficiário nos campos de férias promovidas pelo município com tarifário igual ao valor dos alunos com escalão A;
- f)Refeições escolares e atividades de apoio à família nos jardins de infância e escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, da rede pública, com tarifário igual ao dos alunos com escalão A, para os filhos dos beneficiários que frequentem estes estabelecimentos no concelho de Santa Maria da Feira;
- g)Acesso gratuito do beneficiário aos espaços museológicos sob a gestão do Município de Santa Maria da Feira;
- h)Desconto de 10 % na aquisição de bilhetes, para o beneficiário, nos espetáculos da programação oficial do Cineteatro António Lamoso, com compra obrigatória na bilheteira local ou no Posto de Turismo, não acumulável com outros descontos ou promoções;
- i)Acesso gratuito aos eventos culturais designados por Viagem Medieval e Perlim para o beneficiário e descendentes diretos, que deverá ser articulado com as Associações, a Cruz Vermelha de Sanguedo, a Empresa Feira Viva - Cultura e Desporto, E. M., e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Os benefícios previstos nas alíneas d), g), h) e i) do presente artigo, poderão ser extensivos aos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Santa Maria da Feira, que integrem o Quadro de Honra.
- 3 -O benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo é extensivo aos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Santa Maria da Feira que integrem o Quadro de Honra, com mais de 40 anos de serviço efetivo, sendo o subsídio anual correspondente a 50 % do valor de referência aí previsto.
Artigo 6.º — Direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 08/10/2026