- 1 -A concessão de benefícios constantes do presente Regulamento é direta e automática, bastando para o efeito a apresentação do cartão identificativo de bombeiro ou de membro da Cruz Vermelha, no ativo, com exceção do benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O benefício previsto na parte final do número anterior deve seguir as seguintes regras:
- a)A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e a Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Sanguedo, devem submeter a lista dos seus quadros para validação à
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou à Cruz Vermelha Portuguesa, consoante o caso;
- b)A lista deve ser validada, reportando-se à data de 31 de dezembro de cada ano;
- c)A lista mencionada nos números anteriores deve ser apresentada aos serviços financeiros da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no prazo de 30 dias após a respetiva validação, tendo como prazo limite o dia 31 de março;
- d)A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira procede, até ao final do mês de abril de cada ano, à transferência do valor correspondente ao ano em curso para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários ou para a Cruz Vermelha - Núcleo de Sanguedo, as quais assegurarão a distribuição das quantias devidas a cada beneficiário, nos termos do cálculo efetuado com base na Tabela - I do Anexo ao presente Regulamento.
- a)A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e a Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Sanguedo, devem submeter a lista dos seus quadros para validação à
- 3 -À Câmara Municipal, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, reserva-se o direito de solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliação dos benefícios elencados no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Procedimento de Atribuição de Direitos e Benefícios Sociais
Vigente desde: 08/10/2026