- 1 -A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipar os encargos resultantes da frequência do ensino.
- 2 -O valor e o número de bolsas a atribuir são deliberadas pela Câmara Municipal de Olhão, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição, de acordo com a disponibilidade orçamental.
- 3 -As bolsas são de duas modalidades:
- a)Bolsa A - destinada a estudantes deslocados;
- b)Bolsa B - destinada a estudantes não deslocados.
- 4 -As bolsas são concedidas anualmente, pelo período de dez meses, tendo duração idêntica ao ano letivo dos cursos, desde que as condições de acesso não se alterem.
Artigo 4.º — Natureza e duração das bolsas de estudo
Vigente desde: 23/11/2023
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