- 1 -Podem candidatar-se às bolsas de estudo os/as estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou ter autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português;
- b)Estar matriculado em estabelecimento de ensino superior no ano letivo para que requer a bolsa;
- c)Estar inscrito em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou em ciclo de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;
- d)Não ser titular do grau académico de licenciado ou superior;
- e)Não ter idade superior a 22 anos à data da primeira candidatura (fator preferencial);
- f)Caso tenha estado matriculado/a no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 2 do presente artigo, no ano letivo imediatamente anterior ao da concessão da bolsa, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada;
- g)Não ter reprovado mais de um ano, a não ser em casos devidamente justificados de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente comprovada;
- h)Ser residente há mais de cinco anos no município de Olhão;
- i)Não beneficiar de outra bolsa ou subsídio equivalente;
- j)Todas as pessoas do agregado familiar, têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como, perante o Município de Olhão e as suas Empresas Municipais. A verificação da condição respeitante ao Município e Empresas Municipais é efetuada diretamente pelos serviços do Município;
- k)Fazer prova da insuficiência económica do agregado familiar, nos termos do artigo 8.º;
- l)Apresentar toda a documentação exigida nos termos do artigo 7.º
- 2 -Para efeitos do presente regulamento considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o/a estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023