- 1 -Os elementos do Conselho de Supervisão podem ser remunerados, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º-A do estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, os elementos do Conselho de Supervisão têm direito a serem reembolsados do montante das despesas que realizem no âmbito das suas funções.
Artigo 9.º — Remuneração
Vigente desde: 04/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/2024