Aprova o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Supervisão.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Substituições por perda e suspensão do mandato
Competências
Reuniões do Conselho de Supervisão
Quórum e deliberações
Atas
Apoio administrativo
O apoio administrativo ao Conselho de Supervisão é assegurado pelos serviços administrativos da Ordem.
Remuneração
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas pela Assembleia de Representantes, ouvido o Conselho de Supervisão, tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de outubro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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