- 1 -Os pedidos são apreciados por uma equipa de trabalho, constituída por um/a Técnico/a do Serviço de Ação Social e um/a Técnico/a da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
- 2 -Quando se verifique que a candidatura não se encontra devidamente instruída, o/a requerente é notificado/a, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Constitui fundamento para a rejeição liminar do pedido quando este não se encontre devidamente instruído e, tendo o/a requerente sido notificado/a nos termos do número anterior, não tenha suprido as insuficiências existentes.
- 4 -O Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro elaborará informação escrita, que deve concluir pela verificação, ou não, dos pressupostos formais e materiais da atribuição do apoio.
- 5 -Na informação escrita referida no n.º 4 do presente artigo é proposto o tipo e valor do apoio, sustentado pela informação técnica do/a Técnico/a da Divisão de Planeamento e Urbanismo, que define o tipo de intervenção, mapa de quantidades, estimativas orçamentais e informações referentes às obras a realizar na habitação.
- 6 -A decisão acerca da reunião das condições estabelecidas no presente capítulo, bem como o apoio a atribuir, é da competência da Câmara Municipal, mediante apreciação do relatório elaborado pelo Serviço de Ação Social.
- 7 -Será dada prioridade às famílias que integrem no seu agregado familiar crianças, pessoas idosas e ou pessoas com deficiência.
- 8 -O teor da deliberação será objeto de notificação ao/à requerente, para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 9 -Em caso de indeferimento, poderá o/a requerente solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
- 10 -A reapreciação da candidatura observará o disposto nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 12.º — Análise, Decisão e Reclamações
Vigente desde: 08/10/2026