- 1 -A Câmara Municipal atribui uma comparticipação, no montante máximo, de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), que poderá ser revista anualmente, mediante autorização da Assembleia Municipal, para obras de reconstrução, conservação, beneficiação, recuperação, ampliação ou construção de raiz de habitação própria permanente.
- 2 -O montante máximo da comparticipação pode ser aumentado em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 3 -Os/As beneficiários/as não podem candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo máximo de cinco anos, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 4 -Não obstante dos limites estabelecidos no número anterior, os/as beneficiários/as podem, durante os 5 (cinco) anos, apresentar várias candidaturas aos benefícios previstos no presente capítulo, desde que o cômputo dos benefícios atribuídos não ultrapasse o valor limite previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 13.º — Apoio
Vigente desde: 08/10/2026