- 1 -O processo de candidatura é analisado pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, o qual elaborará informação escrita, no prazo máximo de 15 dias, que deve concluir pela verificação, ou não, dos pressupostos formais e materiais da atribuição do apoio.
- 2 -Quando se verifique que a candidatura não se encontra devidamente instruída, o/a requerente é notificado/a, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Constitui fundamento para a rejeição liminar do pedido quando este não se encontre devidamente instruído e, tendo o/a requerente sido notificado/a nos termos do número anterior, não tenha suprido as insuficiências existentes.
- 4 -A decisão acerca da reunião das condições estabelecidas no presente capítulo é da competência da Câmara Municipal, mediante apreciação do parecer elaborado pelo/a Técnico/a do Serviço de Ação Social.
- 5 -O teor da deliberação será objeto de notificação ao/à requerente, para efeitos de audiência prévia, prevista no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Em caso de indeferimento, poderá o/a requerente solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
- 7 -A reapreciação da candidatura observará o disposto nos artigos 19.º e 20.º
Artigo 22.º — Análise, Decisão e Reclamações
Vigente desde: 08/10/2026