- 1 -Caso o/a munícipe, no decorrer dos trabalhos, não respeite, sem prévia autorização da Câmara, o projeto que lhe foi inicialmente fornecido, para além de estar sujeito às regras emergentes da aplicação do regime de licenciamento de obras particulares, deverá mandar elaborar, a expensas suas, o respetivo projeto das alterações com vista à legalização da obra, pagando, ainda, os custos reais do projeto inicialmente fornecido pela Câmara Municipal, cujo preço é fixado na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro.
- 2 -Com vista ao cumprimento do previsto no número anterior, o/a beneficiário/a, aquando da entrega do projeto inicial, assinará, sob compromisso de honra, uma declaração, conforme modelo a entregar pelos serviços competentes.
Artigo 23.º — Incumprimento do Projeto
Vigente desde: 08/10/2026