- 1 -São condições cumulativas de acesso ao apoio à renda:
- a)Residir no concelho de Terras de Bouro, de forma legal, em regime de permanência e exclusividade;
- b)Não ser o/a requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário/a ou arrendatário/a para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
- c)O/A requerente ou qualquer membro do agregado familiar não pode ser beneficiário/a de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento;
- d)O/A candidato/a e respetivo agregado familiar reunir as condições e pressupostos que os enquadram no conceito de “agregado familiar em situação de comprovada carência económica”;
- e)Dispor de habitação arrendada ou contrato-promessa de arrendamento no concelho de acordo com a legislação em vigor e em que:
- i)A tipologia seja adequada ao agregado familiar, conforme condições previstas no artigo 26.º;
- ii)O senhorio não seja parente ou afim nas linhas reta e colateral até ao 2.º grau de qualquer membro do agregado familiar;
- iii)Nenhum membro do agregado familiar seja beneficiário/a de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.
- f)Ausência de dívidas para com o Município de Terras de Bouro por parte do/a requerente do direito ao apoio e de qualquer outro elemento do agregado familiar;
- g)O/A requerente ou qualquer membro do agregado familiar não pode residir em habitação social;
- h)A habitação só pode ser utilizada para fins habitacionais do/a requerente e do seu agregado familiar.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívidas, o/a requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Às vítimas de violência doméstica não é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 28.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/10/2026