- 1 -O apoio ao arrendamento tem regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas apresentadas, analisadas e decididas ao longo do ano.
- 2 -O processo de candidatura ao apoio ao arrendamento é apresentado no Balcão Único de Atendimento e instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas no requerimento de candidatura, assim como não beneficia de outro apoio destinado ao mesmo fim, e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- c)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- d)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou outro documento de identificação (título de residência e passaporte) de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do/a candidato/a, indicando o tempo de permanência na freguesia e a composição do agregado familiar;
- f)Documento comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, conforme previsto no artigo 5.º do presente Regulamento;
- h)Comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 6.º do presente Regulamento;
- i)Prova de inscrição no IEFP, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, sendo maior, se encontre desempregado/a;
- j)Declaração de matrícula ou de frequência passada pelo respetivo estabelecimento de ensino, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, maior, seja estudante;
- k)Fotocópia do contrato de arrendamento, do contrato-promessa de arrendamento, devendo, em qualquer caso, estar o documento devidamente participado na Repartição de Finanças;
- l)Último recibo de renda, se aplicável;
- m)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, caso em que deve ser entregue fotocópia de documento autêntico que demonstre a data da construção;
- n)Certidão predial emitida pelos serviços da Autoridade Tributária a comprovar que nenhum elemento que compõe o agregado familiar seja proprietário/a, comproprietário/a, usufrutuário/a ou arrendatário/a de imóvel ou fração habitacional;
- o)Documentos comprovativos dos valores depositados em contas bancárias (depósitos à ordem, a prazo e outros) todos os elementos do agregado familiar;
- p)Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), em que o/a requerente seja titular.
- 3 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio ao arrendamento, a Câmara Municipal pode solicitar ao/à beneficiário/a a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para apreciação.
Artigo 29.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 08/10/2026