- 1 -O presente Capítulo reúne as disposições aplicáveis em matéria de fiscalização e sancionamento dos ilícitos decorrentes do incumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O disposto no presente Capítulo não prejudica a possibilidade da existência de outras disposições sobre a matéria, de fonte legal ou regulamentar.
Artigo 35.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/10/2026