- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais que regulavam estas matérias.
- 2 -Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 08/10/2026