- 1 -O presente Capítulo estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e/ou ao fornecimento de materiais, maquinaria e mão-de-obra, assim como ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal para obras na habitação própria de residência permanente do/a requerente.
- 2 -Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, saneamento, eletricidade;
- b)Construção de raiz, ampliação de habitações ou conclusão de obras;
- c)Apetrechamento das habitações com mobiliário e equipamento imprescindível à criação das condições mínimas de habitabilidade;
- d)Melhoria das condições de acessibilidade, segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio.
- 3 -Os apoios não precludem a atribuição de isenção do pagamento de taxas e licenças legalmente contempladas.
- 4 -Os apoios a conceder contemplam ainda as seguintes situações:
- a)Obras não abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
- b)Obras abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades, mas, neste caso, unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 08/10/2026