- 1 -Podem solicitar os apoios regulados no presente capítulo as pessoas ou os agregados familiares em situação de comprovada carência económica.
- 2 -O acesso aos apoios mencionados no artigo 7.º depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Residir no concelho de Terras de Bouro, de forma legal, em regime de permanência e exclusividade;
- b)O/A candidato/o ou outro elemento do agregado familiar não possuir outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio;
- c)Ser o prédio, alvo do pedido de apoio, propriedade de um ou mais membros do agregado familiar;
- d)O/A candidato/a e respetivo agregado familiar reúnam as condições e pressupostos que os enquadrem no conceito de agregado familiar em situação de comprovada carência económica;
- e)Ausência de dívidas para com o Município de Terras de Bouro por parte do/a requerente do direito ao apoio e de qualquer outro elemento do agregado familiar.
- 3 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívidas, o/a requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -Às vítimas de violência doméstica não é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do presente artigo;
- 5 -Para além dos casos referidos no presente artigo, o Município de Terras de Bouro poderá, através de aprovação da Câmara Municipal e a título excecional, abranger outros/as beneficiários/as, mediante proposta do Serviço de Ação Social devidamente fundamentada e comprovada.
Artigo 8.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/10/2026