O processo de candidatura aos apoios a conceder, no âmbito do presente Capítulo, é apresentado no Balcão Único de Atendimento e deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, em modelo próprio a fornecer pelos serviços respetivos;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas no requerimento de candidatura, assim como não beneficia de outro apoio destinado ao mesmo fim ou que o mesmo é insuficiente, e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de não alienar ou arrendar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes ao recebimento do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, em como autoriza, concluídas as obras, a colocação de uma placa do Município a publicitar a concessão do apoio para a realização das obras, bem como a publicitação do apoio concedido e de fotografias da intervenção realizada nos meios de comunicação habituais do Município;
- e)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- f)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do/a candidato/a, indicando o tempo de permanência na freguesia e a composição do agregado familiar;
- g)Documento comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou outro documento de identificação (título de residência e passaporte) de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, conforme previsto no artigo 5.º do presente Regulamento;
- j)Comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 6.º do presente Regulamento;
- k)Prova de inscrição no IEFP, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, sendo maior, se encontre desempregado/a;
- l)Declaração de matrícula ou de frequência passada pelo respetivo estabelecimento de ensino, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, maior, seja estudante;
- m)Certidão predial emitida pelos serviços da Autoridade Tributária a comprovar que nenhum elemento que compõe o agregado familiar seja proprietário/a, comproprietário/a, usufrutuário/a ou arrendatário/a de imóvel ou fração habitacional;
- n)Caderneta Predial Urbana do edifício ou fração a intervencionar;
- o)Registo Predial do edifício ou fração a intervencionar;
- p)Documentos comprovativos dos valores depositados em contas bancárias (depósitos à ordem, a prazo e outros) todos os elementos do agregado familiar.