- 1 -Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe dos seguintes gabinetes de assessoria e apoio aos órgãos municipais:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Gabinete de Comunicação (GC);
- d)Gabinete Veterinário Municipal (GVM).
- 2 -Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe, ainda, das seguintes unidades/serviços enquadrados por legislação especifica, e que não são dirigidas por pessoal dirigente, nos termos da aceção definida pelo artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)Bombeiros Municipais (BM);
- c)Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA);
- 3 -Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos (DAGRH), direção intermédia de 2.º grau;
- b)Divisão de Gestão e Finanças (DGF), direção intermédia de 2.º grau
- i)Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), direção intermédia de 3.º Grau;
- ii)(Revogado.)
- c)Divisão de Planeamento e Administração Urbanística (DPAU), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Planeamento (UFP), direção intermédia de 3.º Grau.
- ii)Unidade funcional de Administração Urbanística (UFAU), direção intermédia de 3.º Grau.
- d)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Obras por Administração Direta, Oficinas e Equipamentos Municipais (UFOADOEM);
- e)Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Higiene Urbana (DAEVHU), direção intermédia de 2.º Grau:
- f)Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS) direção intermédia de 2.º Grau:
- i)Unidade funcional de Ação Social e Saúde (UFASS), direção intermédia de 3.º Grau.
- g)Divisão de Cultura, Desporto e Associativismo (DCDA), direção intermédia de 2.º Grau:
- i)Unidade funcional de Associativismo Cultural e Desportivo (UFACD), direção intermédia de 3.º Grau;
- ii)Unidade funcional de Cultura (UFC), direção intermédia de 3.º Grau;
- iii)Unidade funcional de Desporto (UFD), direção intermédia de 3.º Grau.
- h)Divisão de Educação e Juventude (DEJ), direção intermédia de 2.º Grau:
- i)Unidade funcional de Educação (UFE), direção intermédia de 3.º Grau.
- i)Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Apoio às Empresas e ao Investimento (UFAEI), direção intermédia de 3.º Grau.
- j)Divisão Jurídica (DJ), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização (UFAJF), direção intermédia de 3.º Grau;
- ii)Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP), direção intermédia de 3.º Grau;
- iii)Unidade funcional de apoio aos Órgãos Autárquicos (UFAOA), direção intermédia de 3.º Grau;
- k)Unidade Funcional de Comunicação (UFC), unidade orgânica flexível de nível inferior.
- 4 -A representação gráfica da estrutura pode ver-se no organograma em anexo.
Artigo 10.º-A — Macroestrutura dos serviços municipais
Vigente desde: 04/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2024