Altera o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e Organograma.
Visão
O Município do Cartaxo orienta a sua ação no sentido de garantir o bem-estar dos cidadãos e a sua qualidade de vida, cuidando do ambiente e do seu território, promovendo o rigor, a transparência, a competitividade, a solidariedade e a sustentabilidade.
Missão
(Revogado.)
Modelo da estrutura orgânica
Superintendência
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Princípios deontológicos
Princípios de gestão
Delegação de competências
(Revogado.)
Macroestrutura dos serviços municipais
Competências dos chefes de divisão - Direção intermédia de 2.º grau
Diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas e ou subdelegadas, compete ao chefe de divisão:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau na estrutura da Câmara Municipal do Cartaxo, o de chefe da unidade municipal, correspondendo a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau
Compete ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, sob a orientação do chefe de divisão, definindo os objetivos de atuação, de acordo com as orientações definidas e, especificamente:
Área e requisitos de recrutamento
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Remuneração
A remuneração dos titulares de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Competências comuns às unidades orgânicas
Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
Dos Gabinetes de Apoio
Os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação designados abreviadamente por GAP e GAV, respetivamente, são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete prestar assessoria política, técnica e administrativa aos vereadores do executivo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, tendo como missão a articulação dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução estratégica municipal, no âmbito dos respetivos pelouros e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
(Revogado.)
Gabinete Veterinário Municipal (GVM)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Bombeiros Municipais (BM)
Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA)
Da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos
(Revogado.)
Divisão de Gestão e Finanças (DGF)
Divisão de Planeamento e Administração Urbanística
Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM)
Divisão de Espaços Verdes, Ambiente e Higiene Urbana (DEVAHU)
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Divisão de Cultura, Desporto e Associativismo (DCDA)
Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
(Revogado.)
Divisão Jurídica
Unidade funcional de Comunicação (UFC)
Norma revogatória
É revogada a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7. , de 10 de janeiro de 2014, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem o disposto no presente Regulamento.
(Revogado.)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia útil após a publicação em Diário da República.
Organograma
318268477