- 1 -Os Bombeiros Municipais têm como missão ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública.
- 2 -Aos Bombeiros Municipais compete:
- a)Prevenir e combater incêndios;
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- d)Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- e)Efetuar a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- f)Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção e segurança contra incêndios e outros sinistros;
- h)Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
- i)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- j)Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal;
- k)Exercer atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio, e de todos os acidentes, catástrofes e calamidades, junto da população;
- l)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- m)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 23.º — Bombeiros Municipais (BM)
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024