- 1 -A Divisão de Gestão e Finanças, designada abreviadamente por DGF, tem por missão:
- a)Na Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF):
- i)Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
- ii)Coordenar a gestão da atividade patrimonial, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
- iii)Gerir a carteira de seguros do Município;
- a)Na Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF):
- 2 -À Unidade Funcional de Gestão e Finanças (UFGF) compete:
- a)Assegurar os recursos económicos e financeiros necessários à prossecução das atividades do município;
- b)Coordenar, em estreita relação com outros serviços municipais, a elaboração do projeto anual das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, assim como o orçamento que lhes dá suporte financeiro e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas em vigor;
- c)Elaborar os documentos necessários, quer os legalmente obrigatórios, quer outros que se revelem adequados ao acompanhamento e controlo financeiro da atividade municipal e da evolução patrimonial do município;
- d)Organizar o plano de contabilidade orçamental para que esteja em plena harmonia com a contabilidade financeira, com a contabilidade de custos e de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Assegurar os deveres de informação estabelecidos na legislação em vigor;
- f)Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, do regime financeiro das autarquias locais e de outras disposições legais aplicáveis;
- g)Definir as políticas e linhas de orientação do sistema de gestão de custos, e acompanhar a concretização dos objetivos anuais definidos;
- h)Executar ações de auditoria interna e acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- i)Levantar e formalizar processos de suporte à atividade da Câmara Municipal, e criar, otimizar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços da Autarquia;
- j)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas de controlo adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir as condições técnicas para o eficiente controlo de custos da Câmara Municipal;
- k)Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional da gestão e finanças, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura;
- l)Construir documentação de gestão para eventual disponibilização ou publicação junto de entidades externas;
- m)Elaborar e executar o plano financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal;
- n)Acompanhar os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;
- o)Monitorizar a evolução das necessidades de fundo de maneio dos serviços municipais;
- p)Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à atividade da Câmara Municipal, ou seja, a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros;
- q)Desenvolver diversas atividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente:
- i)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações orçamentais;
- ii)Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso, identificando e comunicando eventuais anomalias;
- iii)Elaborar e organizar a conta de gerência e construir o relatório de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e as restantes peças contabilísticas;
- iv)Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda a documentação contabilística dos anos económicos findos;
- v)Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais;
- vi)Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e viaturas e de subempreitadas nas respetivas fichas de obras;
- r)Assegurar o planeamento e otimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal;
- s)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as demonstrações financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial;
- t)Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet;
- u)Desenvolver atividades de natureza contabilística e administrativas relacionadas com o pagamento de faturas a entidades credoras;
- v)Realizar a conferência e registo de faturas de entidades credoras, e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- w)Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades credoras;
- x)Registar, através dos meios apropriados, os débitos efetuados;
- y)Desenvolver atividades de natureza contabilística relacionadas com o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas correntes de cidadãos/munícipes;
- z)Conferir e registar faturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre as prestações de serviços municipais, incluindo os serviços dos bombeiros municipais;
- aa)Organizar a informação de caráter contabilístico e financeiro nos processos de cauções, execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e coimas;
- bb)Elaborar o orçamento de tesouraria de acordo com as operações de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e dos documentos de receita;
- cc)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- dd)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- ee)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- ff)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da tesouraria compete:
- a)Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Assegurar a arrecadação das receitas provenientes dos postos de cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a cidadãos/munícipes;
- c)Efetuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores nos bancos indicados, em função do plano financeiro previamente elaborado;
- d)Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias e respetivos depósitos bancários;
- e)Proceder à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria;
- f)Efetuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara Municipal, e promover a otimização dos recursos financeiros;
- g)Elaborar diariamente a “Folha de Caixa” e anexar-lhe os respetivos documentos de receita e despesa e enviar ao Serviço de Contabilidade;
- h)Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores registados;
- i)Elaborar balanços aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- j)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- k)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
- m)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- n)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 4 -À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da gestão da atividade patrimonial compete:
- a)Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do património da Câmara Municipal;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do Município e respetivos ficheiros;
- c)Elaborar folhas de carga e folhas de inventário;
- d)Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;
- e)Proceder ao empréstimo de bens moveis quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação quando entregues;
- f)Proceder à arrumação e controlo dos movimentos dos depósitos de bens móveis;
- g)Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação;
- h)Organizar e intervir nos processos de aquisição e alienação de bens e assegurar o cumprimento de leis e regulamentos respetivos;
- i)Elaborar autos de abate dos bens;
- j)Propor o critério de amortização do exercício que mais se ajustar a cada bem;
- k)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- l)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- n)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 5 -À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da gestão da carteira de seguros do Município compete:
- a)Acompanhar e realizar atividades administrativas de contratos de seguros;
- b)Desenvolver processos de indemnização a terceiros no âmbito da Responsabilidade Civil;
- c)Desenvolver, em estreita com os serviços responsáveis, processos de ressarcimento ao Município por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos;
- d)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- e)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- g)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 26.º-A — Divisão de Gestão e Finanças (DGF)
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024