- 1 -A Divisão de Espaços Verdes, Ambiente e Higiene Urbana, designada abreviadamente por (DEVAHU), tem por missão a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais, promover o desenvolvimento ambiental do município e planear, desenvolver e executar as ações de recolha de resíduos, a limpeza urbana assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos.
- 2 -À DEVAHU na área de Apoio Técnico e Administrativo compete:
- a)Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos e expediente;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo da divisão;
- c)Executar as tarefas administrativas da divisão;
- d)Conceber e elaborar análise e pareceres no âmbito das atividades da divisão;
- e)Assegurar o acompanhamento e controlo de execução das obras municipais;
- f)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre as operações de loteamentos e obras de urbanização, nas especialidades das redes viárias, da sinalização, das redes de abastecimento de água, das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, dos espaços verdes, das redes de rega e das redes e sistemas de iluminação pública;
- g)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- h)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À DEVAHU na área de Espaços Verdes compete:
- a)Assegurar a manutenção de parques, jardins e outros espaços verdes no município, incluindo podas, cortes de relva, plantações, etc.;
- b)Promover e manter em bom estado os viveiros municipais;
- c)Assegurar o combate às pragas e doenças das espécies arbóreas dos espaços verdes, arruamentos e parques;
- d)Zelar pelos equipamentos de distribuição de água para regas e controlar e racionalizar os consumos de água nas mesmas;
- e)Assegurar a colaboração necessária com o serviço de limpeza urbana, sempre que necessário;
- f)Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais;
- g)Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente os sistemas municipais de redes de rega dos espaços verdes;
- h)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- i)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 4 -À DEVAHU na área de Higiene Urbana compete:
- a)Assegurar a execução dos serviços de recolha de resíduos sólidos;
- b)Assegurar a coordenação dos itinerários definidos para a recolha dos resíduos;
- c)Racionalizar e otimizar os itinerários existentes;
- d)Promover a desinfeção e limpeza dos dispositivos de deposição de resíduos, (contentores, baldes, etc.);
- e)Assegurar o transporte e deposição dos resíduos recolhidos, em aterros sanitários, de acordo com as diretivas municipais;
- f)Promover e executar os serviços de limpeza urbana, cemitério e outras áreas públicas, incluindo varreduras e lavagens;
- g)Assegurar a limpeza de instalações sanitárias, lavadouros e balneários públicos;
- h)Assegurar a aplicação de herbicidas e outros produtos de defesa da higiene pública em estradas, caminhos e arruamentos municipais, incluindo as áreas urbanas;
- i)Assegurar a aplicação das leis e determinações no respeitante à higiene e limpeza pública;
- j)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- k)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 5 -À DEVAHU na área de Ambiente compete:
- a)Promover e implementar as estratégias e políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável a nível local;
- b)Promover modelos de desenvolvimento centrados na sustentabilidade, com vista à competitividade do território;
- c)Acompanhar e controlar a execução contratual da concessão da gestão e exploração do sistema de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- d)Promover a gestão sustentável dos recursos hídricos do Município;
- e)Promover a adoção de soluções sustentáveis, quer ao nível do coberto vegetal quer ao nível da adoção da sua manutenção, tendo como grande objetivo uma utilização cada vez mais eficiente da água;
- f)Colaborar nas atividades relacionadas com o controlo da poluição hídrica, atmosférica e do solo;
- g)Colaborar na realização de estudos, projetos e estratégias que visem a valorização da qualidade ambiental, do património natural e do desenvolvimento sustentável do concelho;
- h)Promover a valorização das linhas de água;
- i)Dinamizar e valorizar a prática agrícola no Município;
- j)Análise e emissão de pareceres no âmbito do enquadramento paisagístico, espaços verdes e/ou de lazer, de processos particulares e/ou municipais.
- k)Assegurar a conservação, manutenção e execução de obras de instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais, municipais ou a cargo do Município ou em que o Município tenha intervenção;
- l)Gerir as instalações técnicas dos edifícios serviços municipais e promover a definição, relativamente aos edifícios dos serviços municipais, das rotinas de manutenção das instalações técnicas e a realização dos trabalhos de manutenção e reparação necessários;
- m)Assegurar o controlo e a otimização dos consumos energéticos;
- n)Planear, estudar, projetar e executar instalações novas ou de remodelação da rede de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes e lagos;
- o)Assegurar a manutenção e conservação das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, bem como das instalações eletromecânicas das fontes e lagos;
- p)Gerir o contrato de fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública;
- q)Requisitar à empresa distribuidora de energia as tarefas que, por força do contrato de concessão, constituem encargos desta empresa distribuidora, bem como assegurar o seu total cumprimento;
- r)Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública e de monumentos;
- s)Manter atualizada a informação georreferenciada dos equipamentos de iluminação pública;
- t)Emitir pareceres quanto aos projetos de iluminação pública de loteamentos, tanto nos espaços públicos como nas zonas privadas de uso público;
- u)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- v)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 29.º — Divisão de Espaços Verdes, Ambiente e Higiene Urbana (DEVAHU)
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024