- 1 -A Divisão de Cultura, Desporto e Associativismo, designada abreviadamente por DCDA, tem por missão ser um centro de apoio, interno e externo, às associações em áreas relacionadas com a governação autárquica, organização, regulação e desenvolvimento do desporto e da cultura, promover o acesso físico, social e intelectual à participação cultural e estimular a atividade física e a prática desportiva enquanto instrumento essencial para a melhoria da qualidade de vida, da condição física e de estilos de vida saudáveis, bem como, a adoção de medidas que visem a criação de uma rede integrada de infraestruturas e equipamentos desportivos.
- 2 -À Unidade funcional de Associativismo Cultural e Desportivo (UFACD) compete:
- a)Criar condições para facilitar o acesso das associações culturais, desportivas, recreativas e cívicas, em geral, à informação e a programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias, nomeadamente através de um Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo;
- b)Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, desportivas, recreativas e cívicos, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos;
- c)Sistematizar o calendário anual dos eventos a realizar no território do município, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas e com as freguesias do concelho;
- d)Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
- e)Planear a intervenção e a programação cultural, desportiva, recreativa e cívica, assegurando que as medidas adotadas e os meios e recursos utilizados são os adequados à prossecução dos objetivos definidos;
- f)Implementar a gestão participada na cultura, desporto, recreio e ações cívicas, celebrando protocolos com as associações do concelho nas mais diversas áreas;
- g)Incentivar o desenvolvimento de um público culturalmente, desportivamente e civicamente atento e participativo, percorrendo caminhos inovadores e desenhando múltiplos programas de cooperação entre instituições diversas;
- h)Avaliar a qualidade técnica dos projetos e da entidade candidata aos apoios da autarquia;
- i)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos com o apoio do município;
- j)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos de apoio ao associativismo cultural, desportivo, recreativo e cívico, celebrados com as entidades do concelho;
- k)Propor às áreas da cultura e do desporto uma programação artística, cultural e desportiva do Município do Cartaxo tendo em consideração a oferta das coletividades e associações do nosso concelho e os seus públicos-alvo;
- l)Promover a descentralização cultural por todas as freguesias do concelho do Cartaxo, em estreita articulação com as Juntas de Freguesia e com as coletividades locais;
- m)Organizar e manter atualizado o ficheiro das Associações, bem assim das atividades por estas desenvolvidas;
- n)Apoiar o desenvolvimento do Associativismo a nível cultural, desportivo, recreativo e cívico;
- o)Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no Município por diversas entidades;
- p)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- q)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À Unidade funcional de Cultura (UFC), compete:
- a)Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- b)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos pelo Município e pelas entidades culturais do Concelho;
- c)Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos, nas suas diversas expressões e manifestações, e direcionadas para públicos de várias faixas etárias e sensibilidades estéticas diversas;
- d)Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades culturais e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas aos vários públicos;
- e)Promover o artesanato, a realização de exposições, colóquios, sessões de música, teatro, cinema, literatura, dança e outras atividades de animação cultural no Concelho;
- f)Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através da realização das seguintes atividades:
- g)Adquirir, catalogar e classificar espécies bibliográficas, assegurando a sua leitura e consulta e facultando a sua reprodução;
- h)Organizar e atualizar catálogos, e proceder ao tratamento técnico de manuscritos, reservados e materiais não-livro;
- i)Dinamizar e promover o interesse pela leitura;
- j)Coordenar e operacionalizar a atividade dos Museus Municipais, sendo de se destacar as seguintes responsabilidades:
- k)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- l)Preservar e valorizar o património artístico do Concelho;
- m)Gerir a programação e organização de atividades no Centro Cultural do Município;
- n)Realizar atendimento presencial ou à distância a Cidadãos/Munícipes nas infraestruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do Concelho;
- o)Inventariar, classificar e executar ações de conservação e defesa do património cultural, e gerir o arquivo histórico municipal;
- p)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o município, e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- q)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- r)Estudar e validar propostas no domínio da toponímia;
- s)Realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Centro Cultural do Município;
- t)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- u)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- v)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 4 -À Unidade funcional de Desporto (UFD), compete:
- a)Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática de atividade física regular;
- b)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
- c)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações com necessidades especiais;
- d)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- e)Gerir os equipamentos e instalações municipais destinadas à prática da atividade física e desportiva;
- f)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- g)Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- h)Coordenação da atividade dos nadadores-salvadores municipais, responsáveis pela segurança e vigilância dos utentes das piscinas municipais no complexo desportivo da Quinta das Pratas;
- i)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- j)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 31.º — Divisão de Cultura, Desporto e Associativismo (DCDA)
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024