- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico, designada abreviadamente por DDE, tem por missão conceber e implementar estratégias para o desenvolvimento económico no território municipal, nomeadamente através da criação de condições adequadas à captação de investimentos.
- 2 -À DDE na área de Fundos de Financiamento compete:
- a)Identificar e acompanhar os avisos de candidaturas a fundos comunitários e a outras fontes de financiamento de relevância para o município, empresas e associações locais, procedendo à sua comunicação e divulgação aos potenciais interessados;
- b)Coordenação financeira das candidaturas a fundos comunitários e a outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidatura;
- c)Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando e mantendo atualizados os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
- d)Elaborar periodicamente informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
- e)Apoiar e colaborar com as associações de desenvolvimento local, associações empresariais e de comércio, de agricultores, de industriais, de produtores, de restauração ou outras na elaboração e execução de ações, projetos e candidaturas de interesse para o desenvolvimento socioeconómico do Município;
- f)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
- g)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- h)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À DDE na área de Mercados, Feiras e Equipamentos de promoção da economia local compete:
- a)Organizar e gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal, incluindo a atribuição do direito de instalação de divertimentos e distribuição de terrados, caso seja aplicável;
- b)Organizar eventos municipais e as participações do município em eventos de natureza local, regional, nacional e internacional, no âmbito das suas competências;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças, respeitantes aos mercados e feiras;
- d)Estudar e propor medidas de racionalização dos serviços, dentro de recintos dos mercados e feiras;
- e)Organizar e promover a limpeza e conservação dos Mercados, Feiras e Exposições no Município;
- f)Apoiar os eventos promovidos pelas restantes unidades orgânicas do município;
- g)Gestão e monitorização dos espaços comerciais do Parque Central;
- h)Gestão e monitorização dos quiosques municipais;
- i)Fazer cumprir as normas e regulamentos em vigor para os mercados e feiras, mercado municipal e pavilhão municipal de exposições;
- j)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- k)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 4 -À DDE na área de turismo compete:
- a)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo;
- b)Elaborar, implementar e acompanhar o Plano Estratégico de Valorização Turística para o Concelho do Cartaxo;
- c)Promover e coordenar a intervenção municipal nos domínios da promoção, animação e acolhimento turístico;
- d)Colaborar com as entidades regionais, nacionais e internacionais para a promoção turística do Concelho;
- e)Assegurar o desenvolvimento integrado da atividade turística no concelho, conciliando as iniciativas municipais com as dos diversos agentes turísticos;
- f)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua dinamização em função da sua natureza e objetivos, identificando as tendências de desenvolvimento do concelho e da região;
- g)Propor, fomentar e acompanhar estudos e projetos de desenvolvimento turístico do concelho;
- h)Promover a difusão cultural nas suas variadas manifestações com programas específicos integrados na promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, atendendo a critérios de qualidade;
- i)Proceder ao levantamento, sistematização e tratamento de dados estatísticos, bem como a produção de documentos de difusão da informação de interesse aos agentes com relação direta e/ou indireta à atividade e ao desenvolvimento turístico do concelho;
- j)Manter atualizada a base de dados sobre a atividade e oferta turística do concelho;
- k)Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
- l)Realizar atividades de promoção da oferta turística concelhia, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho;
- m)Participar em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
- n)Promover e implementar itinerários turísticos municipais adequados a diferentes grupos de visitantes, mantendo-os acessíveis no Município;
- o)Produzir conteúdos Municipais para o desenvolvimento de materiais multilingues de promoção turística, mantendo-os acessíveis no Município;
- p)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
- q)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- r)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 5 -À unidade funcional de Apoio às Empresas e ao Investimento (UFAEE) compete:
- a)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o empreendedorismo, inovação, investigação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e zonas industriais e de atividades económicas;
- b)Promover e ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do território, nomeadamente na atração de novos investimentos e no apoio à instalação de novas empresas, tendo como objetivo fundamental a criação ou manutenção de emprego, a inovação tecnológica e o reforço da coesão social no município;
- c)Articular com os diferentes serviços municipais a agilização dos processos de licenciamento na área económica de forma a conferir maior celeridade tendente ao cumprimento do estabelecido na alínea b);
- d)Assegurar a gestão e utilização de lotes das áreas empresariais do município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por forma a fomentar a captação de investimento;
- e)Fomentar a implementação de ideias de negócios, com vista à incubação de empresas que desenvolvam a sua atividade no concelho do Cartaxo;
- f)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
- g)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- h)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 33.º — Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024