- 1 -A Divisão Jurídica, designada abreviadamente por DJ, tem por missão:
- i)Na unidade funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando assessoria e acompanhamento da representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, e assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, e assegurar de forma contínua a efetiva monitorização do cumprimento das normas e regulamentos que regem a atividade do Município, nomeadamente no âmbito da proteção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção de infraestruturas;
- ii)Na unidade funcional de Contratação Pública, proceder à aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, bem como, planear, coordenar e realizar atividades em armazém, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos;
- iii)Na unidade funcional de Apoio aos Órgãos Autárquicos, prestar o adequado e atempado apoio, no âmbito das reuniões da Câmara Municipal, das Comissões e Conselhos Municipais, das sessões da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos, assim como prestar apoio às Freguesias.
- i)Na unidade funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando assessoria e acompanhamento da representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, e assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, e assegurar de forma contínua a efetiva monitorização do cumprimento das normas e regulamentos que regem a atividade do Município, nomeadamente no âmbito da proteção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção de infraestruturas;
- 2 -À Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, na área jurídica compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- b)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
- c)Formular propostas de regulamentos e posturas municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;
- d)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico ao executivo e aos serviços municipais;
- e)Obter, a solicitação do executivo municipal, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- f)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município e manter o Executivo Municipal devidamente informado do desenrolar dos processos;
- g)Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- h)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- i)Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;
- j)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- k)Gerir e centralizar a informação relativa ao património imóvel municipal, independentemente da sua natureza;
- l)Realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património imóvel municipal;
- m)Assegurar o registo do património imóvel municipal, e organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis;
- n)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os processos de expropriação;
- o)Preparar e acompanhar a celebração de contratos em que o Município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais;
- p)Assegurar a instrução de processos de contraordenação, bem como de todos os atos administrativos correspondentes;
- q)Realizar sessões de esclarecimento sobre as implicações de novas disposições legais, zelando pelo seu cumprimento dentro da Câmara Municipal;
- r)Realizar atividades de suporte ao executivo municipal e órgãos autárquicos do Município, garantindo a articulação com os responsáveis das unidades orgânicas, órgãos autárquicos e munícipes;
- 3 -À Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, na área de Fiscalização compete:
- a)Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade, esplanadas e outras ocupações públicas;
- b)Fiscalizar a ocupação da via pública por motivo de obras;
- c)Acompanhar e fiscalizar as operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Elaborar autos de notícia sobre infrações detetadas durante as ações de fiscalização ou mediante participação das autoridades ou denúncia de particulares;
- e)Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente, mandados de embargo, encerramentos, despejos sumários, demolições e reposição de terrenos nas condições anteriores à data de início das obras ou trabalhos;
- f)Participar as infrações decorrentes do não acatamento das ordens de embargo;
- g)Verificar e fornecer alinhamentos e implantações de edifícios e muros de vedação;
- h)Informar pedidos de prorrogação de prazos de execução de operações urbanísticas;
- i)Consulta e verificação dos factos e observações registados nos livros de obra pelas pessoas obrigadas nos termos da lei, incluindo a respetiva periocidade;
- j)Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números de polícia;
- k)Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para o serviço competente na matéria;
- l)Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos pelos órgãos ou serviços municipais;
- m)Proceder a notificações, intimidações e citações pessoais ordenadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente;
- n)Colaborar com outros serviços municipais na fiscalização, designadamente atividades económicas e salubridade pública no âmbito das respetivas atribuições;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento.
- 4 -À Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização, compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela unidade necessários à execução das suas competências, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
- 5 -À Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP) compete conduzir os processos administrativos de formação de contratos públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, nomeadamente:
- a)Implementar e assegurar um sistema centralizado de aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
- b)Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
- c)Participar na definição da estratégia do executivo em relação ao planeamento e avaliação das aquisições de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia;
- d)Proceder a estudos de mercado relativamente à aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
- e)Analisar alternativas e soluções nas várias áreas de negócio, tendo em vista uma obtenção de ganhos de eficiência e eficácia;
- f)Elaborar e manter atualizada uma base de dados de potenciais operadores económicos;
- g)Promover e assegurar a agregação de necessidades no âmbito da aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir, com o objetivo de obter ganhos de eficiência e eficácia;
- h)Participar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala;
- i)Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
- j)Emitir pareceres e propostas técnicas de soluções a implementar no âmbito da contratação pública e propor a estratégia de compras, objetivos e métricas de desempenho a atingir pelos serviços municipais;
- k)Procurar e avaliar as soluções mais ajustadas para ir ao encontro das necessidades da Organização, extraindo conclusões acerca da sua exequibilidade e eficácia, e emitir pareceres técnicos acerca das soluções a implementar;
- l)Apoiar os serviços municipais na definição das especificações técnicas das aquisições de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, assegurando a homogeneidade dos processos e procedimentos;
- m)Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os respetivos serviços municipais, propondo o tipo de procedimento a adotar, de acordo com a legislação em vigor;
- n)Elaborar as informações técnicas necessárias para proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública estipulados no Código dos Contratos Públicos (CCP), previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens, serviços, empreitadas e concessão de obras públicas;
- o)Apoiar o júri dos procedimentos de contratação, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento;
- p)Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas no âmbito da contratação pública;
- q)Avaliar a satisfação dos gestores dos contratos relativamente à sua execução;
- r)Definir em articulação com os serviços municipais as medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar;
- s)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e findos;
- t)Articular com os diferentes serviços municipais em tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos de contratação;
- u)Promover as publicações obrigatórias e a publicitação na plataforma eletrónica utilizadas pela Câmara Municipal para a contratação pública, de todos os procedimentos de contratação;
- v)Avaliar o impacto dos processos de negociação desenvolvidos;
- w)Colaborar e apoiar o Oficial Público na prossecução das suas tarefas, no âmbito da contratação pública;
- x)Desenvolver contactos para estabelecer parcerias que facilitem a implementação de projetos no âmbito da contratação pública;
- y)Elaboração de relatórios síntese da atividade desenvolvida no âmbito da contratação pública;
- z)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- aa)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- bb)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento
- 6 -À unidade funcional de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios) quer interno (comunicações internas), referente às sessões da Assembleia Municipal e às reuniões da Câmara Municipal;
- b)Elaborar, certificar e divulgar as atas das sessões da Assembleia Municipal e das reuniões da Câmara Municipal, assim como assegurar a sua divulgação pelos diversos serviços municipais e outras entidades;
- c)Redigir certidões sobre as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, quando requeridas;
- d)Recolher e compilar toda a documentação requisitada pelos membros da Assembleia Municipal, pelos vereadores da Câmara e pelas Juntas de Freguesia;
- e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
- f)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias/uniões de freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outros;
- g)Promover, em articulação com os serviços municipais, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- h)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica.
- i)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- j)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 34.º-A — Divisão Jurídica
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024