É revogada a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7. , de 10 de janeiro de 2014, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024