- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da câmara, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores exercem, nesta matéria, os poderes que lhes forem legalmente delegados ou subdelegados pelo presidente da câmara.
Artigo 4.º — Superintendência
Vigente desde: 04/11/2024
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