- 1 -A Direção é eleita pela Comissão Coordenadora, mediante proposta dos Coordenadores de Área, quando tenha voto favorável de pelo menos 50 % dos votos expressos.
- 2 -O/a Presidente nomeia um máximo de até três Vice-Presidentes.
- 3 -O/a Presidente tem um mandato de dois anos, podendo ser reeleito mais duas vezes.
Artigo 11.º — Eleição, nomeação e mandato da Direção
Vigente desde: 10/12/2025
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