- 1 -São competências da Direção:
- a)Elaborar anualmente uma proposta de orçamento e plano de atividades;
- b)Elaborar um relatório anual de atividades;
- c)Acompanhar a atividade dos Grupos de investigação, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos;
- d)Aprovar a criação, avaliação e extinção de Grupos, de Áreas científicas e a admissão de novos membros;
- e)Propor a criação, extinção ou reestruturação de Grupos de Investigação;
- f)Elaborar a política de contratação e de gestão de recursos humanos do CNC-UC;
- g)Promover a otimização dos recursos disponíveis, designadamente gerir os espaços de laboratório e de gabinete, estimulando a partilha de instalações, equipamento e outras infraestruturas necessárias à prossecução das atividades do centro;
- h)Promover a difusão da cultura científica;
- i)Promover a formação de recursos humanos;
- j)Designar a Comissão Externa de Aconselhamento;
- k)Propor ao Reitor alterações ao presente regulamento.
- 2 -A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido da maioria dos membros.
- 3 -As deliberações da Direção são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 4 -Os membros da Direção perdem o mandato:
- a)Quando renunciem expressamente ao exercício das suas funções;
- b)No caso de impedimento permanente declarado pela Direção;
- c)No caso de incumprimento das suas funções.
Artigo 12.º — Competências e Funcionamento da Direção
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025