Compete ao/à Presidente da Direção do CNC-UC:
- a)Representar o CNC-UC perante os órgãos e serviços da UC e entidades externas, dentro dos limites da autonomia jurídica e dos poderes de que disponha;
- b)Implementar as iniciativas e medidas conducentes ao desenvolvimento estratégico do CNC-UC;
- c)Presidir às reuniões da Direção, do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora, podendo estas funções e qualquer outra função inerente à presidência ser delegadas em um/a dos/as Vice-Presidentes;
- d)Promover as relações do CNC-UC com entidades nacionais e internacionais, bem como com as instituições de financiamento e congéneres;
- e)Deliberar sobre os assuntos respeitantes à gestão do CNC-UC e assegurar o seu bom funcionamento, salvaguardando as competências dos órgãos da UC, e nos termos das competências que lhe sejam delegadas pelo/a Reitor/a;
- f)Assegurar uma adequada articulação com as outras estruturas relevantes da UC;
- g)Propor anualmente um projeto de orçamento e plano de atividades que serão submetidos para consulta e parecer da Comissão Coordenadora e da Comissão Externa de Aconselhamento.