- 1 -Os membros integrados do CNC-UC são doutorados que desenvolvem atividade de investigação, de gestão de ciência ou de divulgação da cultura científica consentâneas com a missão do centro e que cumpram os requisitos definidos pela Direção e pelas agências financiadoras, nomeadamente pela FCT, de acordo com a regulamentação que se encontre em vigor.
- 2 -Os membros colaboradores são doutorados/as ou outros que desenvolvam atividades no CNC-UC e não cumpram os requisitos de membro integrado definidos pela Direção ou pela FCT.
- 3 -São membros Estudantes os estudantes de doutoramento que desenvolvam atividades no CNC-UC e que tenham como orientador/a um membro integrado do CNC-UC.
Artigo 17.º — Membros integrados e membros colaboradores
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025