- 1 -As atividades de investigação desenvolvidas pelo CNC-UC estão organizadas por Grupos de investigação (doravante designados por Grupos).
- 2 -Para efeitos de representatividade nos órgãos do CNC-UC, os Grupos estão organizados por Áreas Científicas, as quais, à data, são as seguintes:
- a)Neurociências e Doença;
- b)Metabolismo, Envelhecimento e Doença;
- c)Terapias Inovadoras.
- 3 -Cada Área Científica tem um/a Coordenador/a, eleito/a por maioria absoluta pelos Líderes de Grupo dessa área, de entre os seus pares.
- 4 -Os/as Coordenadores das Áreas Científicas fazem parte da Comissão Coordenadora.
- 5 -O mandato dos/as Coordenadores é de dois anos, renovável por mais duas vezes, podendo cessar em qualquer altura por decisão da Direção, ouvida a Comissão Coordenadora e a Comissão Externa de Aconselhamento.
- 6 -Compete aos/às Coordenadores/as de Área científica:
- a)Coordenar as atividades da área científica e a sua interação com outras áreas científicas, internas e externas, em estreita colaboração com os demais líderes de grupo;
- b)Organizar informação e Relatórios, sempre que solicitado pela Direção ou Comissão Externa de Aconselhamento;
- c)Integrar a Comissão Coordenadora;
- d)Elaborar uma proposta de composição da Direção, a ser submetida à Comissão Coordenadora para aprovação.
- 7 -A Direção do CNC-UC pode criar, extinguir ou alterar o nome das Áreas Científicas, ouvida a Comissão Coordenadora e a Comissão Externa de Aconselhamento.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2025