- 1 -Cada Grupo de investigação é constituído pelo/a Líder de Grupo e por uma equipa com capacidade humana e material continuada, com contribuições científicas relevantes para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores/as doutorados/as, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos/as e técnicos de investigação.
- 2 -Os Grupos de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica, incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência, e contribuir para a missão do CNC-UC.
- 3 -O/a Líder de Grupo é investigador/a doutorado/a e é nomeado pela Direção, sob proposta dos membros doutorados do Grupo.
- 4 -Os/as Líderes de Grupo fazem parte da Comissão Coordenadora.
- 5 -Os/as Líderes de Grupo têm o dever de:
- a)Alinhar os objetivos e plano de atividades do seu Grupo às prioridades estratégicas definidas para o CNC-UC;
- b)Assegurar a gestão corrente do respetivo grupo de investigação e contribuir para o desenvolvimento da carreira dos elementos do Grupo;
- c)Produzir e publicar conteúdos de ciência de qualidade, cumprindo as regras de afiliação estabelecidas pelo CNCUC;
- d)Promover a captação de financiamento que assegure a prossecução dos trabalhos de investigação do Grupo;
- e)Contribuir para a formação pré e pós-graduada;
- f)Representar e atuar como representante do respetivo Grupo de investigação junto dos órgãos do CNC-UC.
- 6 -Os elementos do Grupo têm o direito de:
- a)Utilizar instalações e espaço laboratorial adequados e disponíveis;
- b)Utilizar as infraestruturas e plataformas científicas, técnicas e de apoio a atividades de investigação disponíveis no CNC-UC;
- c)Utilizar recursos internos do CNC-UC e da UC de apoio à elaboração e submissão de propostas para financiamento e para apoio à investigação;
- d)Participar nas atividades científicas organizadas pelo CNC-UC e/ou pela UC, beneficiando das redes de interação científica proporcionadas pela instituição.
- 7 -Os/as Líderes de Grupo devem desenvolver a sua atividade de investigação na UC.
- 8 -Um grupo de investigação pode mudar de nome ou ser extinto por decisão da Direção, após ouvir o/a Líder de Grupo, o/a Coordenador de Área e a Comissão Externa de Aconselhamento.
- 9 -A proposta de um novo Grupo de investigação deve ser aprovada pela Direção, após ouvir o/a Coordenador de Área e a Comissão Externa de Aconselhamento.
- 10 -A proposta de um novo Grupo deve ser elaborada de acordo com normas específicas definidas pela Direção, subordinadas aos seguintes princípios orientadores:
- a)Identificação de uma questão científica relevante e diferenciadora que dê identidade própria ao Grupo relativamente aos já existentes;
- b)Existência de financiamento próprio para desenvolver os projetos de investigação a que se propõe;
- c)Massa crítica de investigadores/as integrados e estudantes de doutoramento que justifiquem a criação do Grupo; d) Espaço adequado para alojar o Grupo.
Artigo 6.º — Grupos de Investigação
Vigente desde: 10/12/2025
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