- 1 -Os pedidos de apoio, são apresentados por escrito ao/á Presidente da Junta de Freguesia, em modelo próprio a fornecer pela Junta, sendo objeto de decisão por parte do órgão executivo.
- 2 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permita, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- 3 -A Junta de Freguesia, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 10.º — Apresentação e instrução dos pedidos
Vigente desde: 08/10/2026