- 1 -As candidaturas a atividades pontuais e investimentos, previstos no presente regulamento, inferiores a três mil euros, com manifesto interesse para a freguesia, são submetidas em qualquer altura do ano, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- 2 -As candidaturas a apoio de atividade regular, designadamente para atribuição de espaços a título precário, entre outras, deverão ocorrer até 15 de Outubro de cada ano, e pautadas por contrato-programa conforme artigo 15.º
- 3 -No caso de contratos-programa, designadamente os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, com cláusula de renovação não automática, devem os interessados, apresentar pedido dentro do prazo estipulado no seu clausulado.
Artigo 9.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 08/10/2026