- 1 -Os apoios financeiros de montantes superiores a 3.000€, são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa, conforme modelo a fornecer pela Junta, sem prejuízo de introdução de novos elementos em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a Junta de Freguesia deliberar que o apoio a conceder, independentemente do montante a atribuir, seja objeto da celebração de um contrato programa, quando entenda ser este o melhor instrumento para controlar e acompanhar a execução do apoio.
- 3 -Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais na área do desporto, são titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, ficando as entidades beneficiárias sujeitas a fiscalização por parte da Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases do Desporto e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Artigo 14.º — Formalização dos apoios financeiros
Vigente desde: 08/10/2026