As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 9.º a 12.º, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.