- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade no prazo de 30 dias, um relatório em formulário a fornecer pela Junta.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -No caso de apoio financeiro indireto a grupos informais, o relatório focar-se-á na verificação da execução física da iniciativa apoiada.
Artigo 18.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 08/10/2026