- 1 -O Programa é dirigido a todas as associações legalmente existentes, com sede social na Freguesia de Carnota e que desenvolvam as suas atividades na Freguesia em diferentes áreas, nomeadamente: educação, desporto, juventude, cultura, solidariedade social e saúde, imigração, ambiente, apoio à população sénior e outros grupos vulneráveis.
- 2 -O Programa é igualmente dirigido a associações que não tendo sede na Freguesia, a sua intervenção seja de reconhecido interesse para a comunidade, bem como a grupos informais, compostos, total ou parcialmente, por residentes em Carnota.
- 3 -Os grupos que não se apresentem legalmente constituídos, são elegíveis apenas para efeitos de apoios de natureza material ou logística, sem prejuízo da execução de apoio financeiro indireto, previsto no Artigo 16.º
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 08/10/2026