- 1 -Os apoios podem revestir a seguinte natureza:
- a)Financeira: transferência de verbas para apoiar a atividade das Associações com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Material ou logística: cedência temporária de instalações ou de bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/ projetos.
- 2 -A título excecional, os apoios poderão ter uma natureza plurianual, com o limite temporal máximo do mandato dos órgãos autárquicos.
Artigo 3.º — Tipos de apoios
Vigente desde: 08/10/2026